Por 371 votos a favor contra 240 contrários, o Parlamento Europeu aprovou nesta semana o adiamento da vigência da lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês). Com a decisão, fica determinado que as novas regras passarão a ser cobradas somente a partir de 30 de dezembro de 2025 – para médias e grandes empresas – e em 30 de junho de 2026 para as companhias de pequeno porte.
A proposta de adiamento foi apresentada pela Comissão Europeia, braço-executivo da União Europeia, após pressão de países exportadores e membros do bloco. Representantes alemães lideraram o debate para aprovar a postergação das diretrizes.
O Parlamento também aprovou oitos emendas que se adicionam ao texto original da lei. Entre as alterações está a criação da categoria de países ou regiões “sem risco” de desmatamento. Essa medida, em específico, foi considerada ruim por negociadores e exportadores.
Glauco Bertoldo, adido agrícola do Brasil na União Europeia acompanhou a votação em Bruxelas e comentou que “a leitura que pode ser feita é de que serão enquadrados como ‘no risk’ os países que não possuem mais florestas nativas. Assim, a categoria trará pouquíssimo ou nenhum requisitos para se cumprir”. Por outro lado, para os países que não se enquadram na nova categoria, os efeitos discriminatórios serão ainda maiores, acredita o adido brasileiro. O Brasil é um dos principais exportadores para a UE.
Os países classificados como “sem risco” são definidos como aqueles com desenvolvimento de área florestal estável ou crescente. De acordo com emendas aprovadas, eles enfrentarão requisitos “significativamente menos rigorosos”, pois há um risco insignificante ou inexistente de desmatamento, relatou o Parlamento Europeu, em nota. A Comissão Europeia terá que finalizar um sistema de benchmarking de país até 30 de junho de 2025.
O texto aprovado com as emendas foi, contudo, enviado de volta ao comitê para negociações interinstitucionais. Assim, para que essas mudanças entrem em vigor, o texto acordado terá que ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento e publicado no Diário Oficial da União Europeia.
Adaptações
Com o novo prazo para cumprimento da lei, que impede a comercialização de produtos de sete cadeias produtivas oriundos de áreas desmatadas depois de 2021, países fornecedores de alimentos precisarão se adaptar às delimitações que tramitaram ao longo do ano. A principal delas é o georreferenciamento das áreas rurais, comprovando que a produção não é de área de desmatamento.